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Nova resolução fortalece cadeia produtiva do mel no Amazonas

A partir deste ano, abelhas nativas passam a ser reconhecidas para criação e manejo no estado do Amazonas. Esta é uma das principais novidades que a Resolução nº 34/2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), recém publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), traz para os criadores de abelhas no estado.

A antiga resolução que dispunha sobre o assunto determinava que só era permitida a criação de colônias procedentes de criadouros autorizados. A nova normativa reconhece abelhas de outras origens, permitindo a utilização de ninhos-isca dentro das zonas rurais e urbanas, para captura de abelhas e colônias destinadas a meliponários (criação de abelhas sem ferrão).

A nova resolução foi publicada no DOE no dia 27 de dezembro de 2021, atendendo a aprovação de minuta pelo colegiado do Cemaam, durante sua 73ª Reunião Extraordinária.

Gabinete itinerante – A publicação da normativa é resultado de articulação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) junto ao Cemaam, com o objetivo de atender a demanda apresentada por criadores de abelhas durante as atividades do Gabinete Itinerante Ambiental (Giam) da pasta.

A iniciativa da Sema esteve em Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), entre os dias 31 de março a 1º de abril de 2021. Na ocasião, os produtores de mel apresentaram proposta de resolução para reconhecimento da origem de abelhas nativas no Amazonas, tendo em vista a dificuldade de aquisição de matrizes pelos criadores locais.

Outras medidas – A nova normativa que determina parâmetros para criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos), bem como de seus produtos e subprodutos no estado do Amazonas, e determina que a comercialização de colônias, ou parte delas, seja feita apenas por criadores comerciais cadastrados no órgão ambiental competente. Antes, a legislação não exigia cadastro.

Para comprovar a origem dos meliponíneos, os criadores deverão apresentar, na requisição de Cadastro de Criador de Abelhas Sem Ferrão ou Licença Ambiental Única (LAU), documentos como nota fiscal da aquisição de espécimes ou documentos comprobatórios de doação.

Os que não tiverem esses documentos deverão apresentar um Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinado pelo criador, informando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada. O prazo limite para essa regularização é até o dia 31 de dezembro de 2023.

Fonte: SECOM

Foto: Reprodução/Ipaam

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