Instituir metas progressivas para ocupação de cargos de liderança por profissionais negros e indígenas, acelerar o ingresso de pessoas negras e indígenas no serviço público por meio de reserva de vagas e outras ações afirmativas e adotar práticas antirracistas na avaliação de desempenho.
Essas são algumas propostas do relatório Recomendações para Promoção de Equidade Étnico-Racial no Serviço Público Brasileiro, entregue nesta quarta-feira (3) pelo Movimento Pessoas à Frente à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O documento apresenta 27 recomendações construídas a partir do trabalho de cerca de 50 profissionais, entre servidores públicos, especialistas, gestores e organizações da sociedade civil, coordenados pelo Movimento Pessoas à Frente e a Consultoria Mahin Antirracista.
De acordo com o relatório, em 2020, apenas 35% dos servidores federais se declararam negros, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em cargos de direção e gestão, a sub-representação é ainda maior, com 65% das vagas de nível superior ocupadas por brancos.
Em março, o governo federal anunciou o programa que reserva até 30% de vagas em cargos de comissão e funções de confiança na estrutura do Poder Executivo, incluindo administração direta, autarquias e fundações. A meta é alcançar os percentuais até 31 de dezembro de 2026.
Apesar da boa sinalização, o movimento argumenta que é necessário planejamento de curto, médio e longo prazo para reduzir as disparidades étnico-raciais na administração pública.
O documento organiza as recomendações por níveis de complexidade de execução e impacto no serviço público, classificadas entre baixo, médio e alto.
Concursos
Em relação aos concursos públicos, uma das principais portas de entrada para o serviço público, o grupo propõe o aprimoramento da legislação nacional de reserva de vagas a profissionais negros e indígenas em todos os tipos de seleção (concurso público, seleção de temporários e cargos comissionados). Alguns dos critérios sugeridos são que as vagas reservadas sejam superiores ao mínimo de 20%, as comissões selecionadoras tenham a presença de negros e indígenas e que os candidatos com notas suficientes para aprovação pela concorrência geral não sejam contabilizados nas vagas destinadas às ações afirmativas.
Desde 2014, está em vigor a Lei 12.990, que destina 20% das vagas da administração pública federal em concursos públicos para negros. Segundo o relatório, a lei trouxe avanços, porém lentos.
Clarissa Malinverni explica que a dificuldade em aplicar a lei está relacionada, entre outros fatores, a falta de pessoas do mesmo grupo como referências, e processos seletivos que valorizam conhecimentos técnicos aos quais são pouco acessíveis aos negros e indígenas, que não têm condições de frequentar cursos preparatórios ou receber bolsas de estudo.
Permanência
Após o ingresso no serviço público, surge o desafio de permanência dos profissionais negros e indígenas e o crescimento na carreira. Segundo o documento, discriminação reduz o engajamento desses profissionais, impactando na trajetória, além da falta de apoio psicológico, canais de denúncia e o fato de perceberem a presença de iguais somente em posições menos valorizadas.
De acordo com Clarissa Malinverni, é comum ouvir relatos de discriminação e racismo estrutural de quem resiste e consegue alcançar cargos de liderança.
Nesse contexto, algumas recomendações são a adoção de práticas antirracistas nos métodos de monitoramento e avaliação de desempenho; a publicação periódica de relatórios analíticos com indicadores de desenvolvimento, permanência e desempenho dos profissionais negros e indígenas.
Fonte: Agência Brasil
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