A crise ou o desgaste do governo federal só aumenta com essa fraude bilionária no INSS, todo dia sai uma notícia nova desse absurdo com carimbo oficial de dirigentes q deveriam proteger os aposentados, coisa que, pelas investigações da Polícia Federal não aconteceu, provocando um rombo superior à 6 bilhões de reais aos cofres da previdência.
A impressão que se tem dos atuais autores (AGU, INSS, Ministério da Previdência, etc.), que deveriam dar uma solução urgente para o ressarcimento dos aposentados estão, de reunião em reunião nos gabinetes de Brasília, patinando feio numa resolução fácil de resolver, é só dar uma olhadinha na legislação pertinente.
Diante disso, vou tentar dar uma pequena e humilde colaboração jurídica balizando um possível Ato Administrativo do Executivo, evitando assim o processamento de milhares de Ações judiciais contra a União, caso, claro, sejam mais ágeis.
Vamos lá.. Conforme o parágrafo único, artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante em situações de cobrança indevidas, principalmente no contexto de fraudes como a atual, afetando milhares de beneficiários, o ressarcimento em dobro, ou seja, se foram descontados indevidamente mil reais, o aposentado tem direito a receber de volta dois mil, simples assim!
Portanto, se fugir do referido encaminhamento, a justiça terá q receber milhares de representações contra a União, incluindo indenização por danos Morais. O prejuízo mesmo saindo em precatórios representará duas vezes mais o valor total surrupiado dos velhinhos, o rombo pode chegar mais de 12 bilhões de reais comprometendo o próprio pagamento futuro dos aposentados e pensionistas.
Texto: Michelangelo Botto – Escritor e Jornalista
Foto: Divulgação