Relatado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o Projeto de Lei que determina a todos os estados e municípios brasileiros a realização anual de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (09/04). O relatório proposto por Amom foi aprovado por unanimidade. Agora, o projeto nº 2228/20, de autoria inicial do deputado Pedro Cunha (PSDB-PB), vai à sanção presidencial.
O texto prevê a obrigatoriedade aos estados, Distrito Federal e municípios para que produzam todos os anos um levantamento sobre a demanda escolar para crianças com idade entre 0 a 3 anos. O relatório de Mandel considerou a emenda feita no Senado Federal um “aprimoramento” ao texto e parabenizou, principalmente, a estratégia para os repasses federais à educação infantil.
A mudança condicionou a prioridade nos envios dos recursos para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos aos dados entregues no levantamento. Portanto, o documento passará a definir as prioridades na destinação das quantias de acordo com as necessidades de expansão de infraestrutura.
A mudança no texto, proposta pelo Senado, foi para que a base das diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta de vagas nas creches seguirá o Plano Nacional de Educação (PNE) e deverá ir primeiramente para as redes públicas. Junto a isso, Amom relembrou que o plano direciona a responsabilidade ao Estado Brasileiro para a realização de uma busca ativa pelas crianças em idade escolar. Essa atividade deve ser feita em colaboração com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância em todas as esferas federativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto: Jessé Gomes/Gabinete do Amom