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Confira o expediente do TRT-11 na semana do Carnaval

As atividades das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão suspensas no período de 3 a 5 de março em razão do Carnaval. Nestas datas, o funcionamento do Tribunal ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição. O art. 93 da CF/1988 do Regimento Interno define que a segunda-feira e terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são feriados.

Plantão Judiciário

De acordo com a Resolução Administrativa n.º 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa n.º 249/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário. Acesse AQUI.

Fonte: Assessoria de comunicação

Foto: Divulgação

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