Justiça do Trabalho AM/RR oferece oportunidades para intérpretes com remuneração de até R$ 192 por hora.
Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) de Manaus podem se inscrever para prestação de serviços em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Edital de Credenciamento n.º 01/2024.
A remuneração varia entre R$ 144 a R$ 192 por hora de trabalho, conforme a tabela de referência da Federação Brasileira das Associações de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras (Febrapils).
Os serviços abrangem três modalidades: interpretação presencial em Manaus, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos. A documentação exigida, em formato PDF, deve ser enviada para o e-mail ascom.11@trt11.jus.br. O edital completo está disponível no Portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/editais-de-credenciamento).
A iniciativa visa garantir acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais do tribunal, alinhando-se à Lei n.º 10.436/2002 e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida reflete também a política do TRT-11 de ampliar o acesso à informação e à Justiça.
Documentos necessários
Os interessados devem obrigatoriamente morar em Manaus e comprovar a formação profissional, conforme o edital n.º 01/2024. Os documentos aceitos para comprovação são: o certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras (reconhecido pelo MEC), diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras (reconhecido pelo MEC) ou certificados de cursos complementares na área de Libras, caso existam.
Experiência profissional pode ser demonstrada por atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à área.
É obrigatório ainda o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal [https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf].
É necessário apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais (federal, estadual e municipal) e, para MEI ou autônomos com CNPJ, a certidão de regularidade fiscal.
Os documentos específicos incluem o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso de imagem e voz do profissional em materiais do tribunal.
O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição de demandas conforme a ordem de inscrição. Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF e enviados para o e-mail ascom.11@trt11.jus.br, com o assunto contendo o nome do interessado. Os arquivos devem ser enviados separadamente, sem compactação, sendo proibido inserir a documentação no corpo do e-mail.
Após o envio, a Comissão de Contratação validará os dados via SICAF e poderá solicitar complementações. Declarações falsas ou documentos inválidos resultarão em eliminação do processo e responsabilização legal, conforme a Lei n.º 14.133/2021.
Credenciados
Os profissionais após o credenciamento devem manter seus documentos atualizados no SICAF para garantir a regularidade fiscal e habilitação exigidas. É obrigatório realizar o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), pois ele é essencial para o processamento de pagamentos.
Além disso, o Termo de Credenciamento, enviado pelo TRT-11 após a habilitação, deve ser assinado e devolvido no prazo de três dias úteis. Sempre que convocados para prestar serviços, os credenciados devem comprovar que mantêm todos os requisitos de habilitação exigidos no edital. Profissionais que recusarem ordens de serviço só serão realocados após o esgotamento da lista.
Fonte: Assessoria de comunicação
Foto: Divulgação