A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai promover uma campanha de conscientização dos motoristas durante o período de carnaval, mesmo com a decisão de alguns estados e municípios não promoverem a festa – medida que visa evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, o aumento de casos de covid-19.
Segundo a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022.
A Operação Carnaval terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o objetivo de “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.
Durante o período, fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias, com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos.
Em nota, a PRF explica que haverá revezamento de policiais ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base os locais onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.
No dia 3 de março será apresentado o balanço das operações, tendo que como base de comparação os dados registrados entre 12 e 17 de fevereiro do ano passado.
Lei Seca
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
No entanto, segundo a PRF, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.
Em 2019, foram registrados 126 acidentes envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval. Em 2020, foram 141 registros.
Legislação
O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses.
A PRF destaca que a “simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade”, prevista pelo artigo.
O CTB estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, o motorista responderá por crime de trânsito.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação/ PRF