O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19. Publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Lei 14.174 altera a Lei nº 14.034, sancionada em 5 de agosto de 2020, que teve como origem a Medida Provisória nº 1024/2020, que conferiu aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.
O presidente Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar uma das alterações feitas durante a tramitação da matéria no Legislativo. No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado.
A alteração previa que, para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deveria ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de cinco pontos percentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes.
Fonte: Agência Brasil
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