Código Eleitoral: Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25) com algumas exceções
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão…
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25/10/2022