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Saúde Mental: empresas terão que prevenir riscos que afetam trabalhadores a partir de 26 de maio de 2026

A Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 01 (NR 01), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, determinando, expressamente, como dever de todas as organizações de identificar, avaliar e prevenir fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

As ameaças à saúde mental são incluídos como parte dos riscos ocupacionais, ampliando a responsabilidade das empresas na identificação e gestão de aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho. Isso significa que fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes de trabalho tóxicos devem ser avaliados e mitigados pelas empresas.

A identificação, controle e gestão dos fatores de adoecimento dos trabalhadores originados no ambiente do trabalho vai além dos aspectos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) estende o seu escopo também aos fatores psicossociais.

A preocupação e estudos com parâmetros científicos sobre a saúde mental dos trabalhadores no ambiente laboral é bem antiga.

Podemos destacar três marcos nessa trajetória: em 1700 o médico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai da Medicina do Trabalho, autor do livro “Discurso sobre as Doenças dos Trabalhadores”, já relacionava as atividades do trabalho com as doenças e sofrimento; em 1956 o psiquiatra francês Louis Le Guillant, precursor da psicopatologia do trabalho e da psicoterapia institucional na França, lança o livro “A neurose das telefonistas”, relacionando as condições de trabalho e a pressão por produtividade com o surgimento de “neurose”; na década de 1980, o psiquiatra e psicanalista também francês, Christopher Dejours, criador da Psicodinâmica do Trabalho, autor do livro “A loucura do trabalho”, pesquisou e passou a defender a necessidade de transformar a organização do trabalho para promover a saúde do empregado..

Nas últimas décadas, com as transformações intensas e as exigências crescentes impostas pelo capitalismo contemporâneo, vide a globalização, aliada ao avanço tecnológico, as empresas passaram a buscar novas formas de organização do trabalho, visando ao aumento de produtividade, adotando políticas de metas, elevando assim os níveis de adoecimento dos trabalhadores.

Essa situação provocou um sinal de alerta em 1984, durante a nona reunião Comitê Misto OIT/OMS (Organização Internacional do Trabalho/Organização Mundial da Saúde), sobre Medicina do Trabalho, em Genebra, quando foi publicado um documento advertindo a necessidade de abordar fatores psicossociais no ambiente de trabalho.

Crise da saúde mental no Brasil

O Ministério da Previdência Social (MPS) registrou em 2025 mais de 546 mil afastamentos de trabalho por transtornos mentais e comportamentais. Em comparação ao ano de 2024, houve aumento de 15,66% na concessão de benefícios da Previdência por incapacidade temporária.

Os transtornos ansiosos (mais de 141 mil) e episódios depressivos (mais de 133 mil) foram as duas maiores ocorrências.

O impacto desses riscos afeta diretamente a saúde do trabalhador, os custos da Previdência, a produtividade, retenção e os resultados das organizações. Portanto, a gestão de riscos psicossociais não é apenas um imperativo normativo, é um compromisso com o trabalho humano seguro e com a sustentabilidade dos recursos previdenciários e das organizações no longo prazo.

Implementação da NR-1

Na prática, as empresas deverão identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais e outros fatores organizacionais que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras. 

A identificação requer o mapeamento do ambiente organizacional, envolvendo categorização de setores, turnos, levantamento de dados sobre absenteísmo, rotatividade, afastamentos por transtornos mentais e relatos de clima organizacional.

Esta etapa inclui utilizar instrumentos validados cientificamente para medir carga de trabalho, controle sobre as atividades, suporte organizacional, assédio moral/sexual, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, liderança, comunicação, entre outros.

A avaliação é a análise dos dados coletados no mapeamento, quando categoriza-se os riscos (gravidade, frequência e impacto), assim como a probabilidade x severidade de cada risco identificado.

A prevenção traduz-se pela criação de um Plano de Ação para controlar os Riscos Psicossociais identificados no mapeamento e análise, observando-se que sua implementação tem como foco atuar especificamente no ambiente do trabalho e na coletividade. O objetivo é concretizar mudanças estruturais na organização, nos processos, nas condições e nas relações de trabalho, criando assim espaços de trabalho saudáveis e humanizados.

É importante destacar que as ações, sejam corretivas ou preventivas, deverão ser implementadas na organização de forma contínua e ajustadas regularmente, conforme a dinâmica do trabalho e acontecimentos.

A obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente do trabalho para todas as organizações é um marco na promoção da saúde no Brasil. Enquanto processo, o engajamento de equipes multidisciplinares (profissionais de SST, RH, psicólogos, engenheiros, médicos, lideranças) e a participação dos trabalhadores, viabilizará a desenvolvimento de ações eficientes no ambiente laboral.

Texto: Salete Lima – Psicóloga /implementadora de saúde mental no âmbito da NR-1 e Jornalista Profissional

Foto: Salete Lima

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