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Cirurgião dentista realiza acordo no TRT-11 de R$ 160 mil após alegadas violações de direitos trabalhistas

Profissional de Odontologia alegadamente submetido a uma série de violações das normas reguladores das relações de trabalho realizou um acordo na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no valor de R$ 160 mil. O pagamento será feito em 32 parcelas pelo consultório, processado na Justiça.

Ao ser admitido no consultório, em 2007, o cirurgião afirma que demorou oito meses para ser efetivado. A relação de trabalho perdurou até 2014 com suposto descumprimento das horas de trabalho previamente acordadas. O autor afirmou que o acertado era o cumprimento de oito horas diárias, totalizando vinte semanais. No entanto, o dentista relatou que iniciava o expediente às 9h e encerrava somente às 23h.

Obrigação de pagar o aluguel

Em 2014, o cirurgião dentista relatou que fora convocado para uma reunião com um dos sócios onde foi informado que o contrato seria finalizado e que a única alternativa inegociável era que ele passasse a atuar como profissional autônomo. Assim, foi desligado por decisão unilateral da empresa e passou a alugar um espaço no consultório (uma sala de atendimento).

Pelo novo status de relação de trabalho, afirmou ele que foi submetido a aceitar como remuneração 35% do que conseguisse gerar mensalmente, enquanto 65% ficavam retidos pelo consultório. Esta situação se manteve até 2022, conforme sua exposição inicial.

O dentista ajuizou ação na Justiça do Trabalho em abril de 2023. Ele pediu o reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, indenização por assédio moral, pagamento de horas extras e reparação extrapatrimoniais. O valor da causa ultrapassava R$ 872 mil.

Solução do conflito

No último dia 30, em audiência de conciliação realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes firmaram o acordo, não havendo, portanto, análise sobre a veracidade das afirmações do autor. Houve ainda a definição de multa por atraso e descumprimento, no percentual de 50%, calculado sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplentes e que ainda vão vencer).

Como o cirurgião dentista foi beneficiário da justiça gratuita ele ficou isento de recolher o valor das custas processuais. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho, Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, com colaboração da servidora Maria Gorete de Carvalho Silva.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

Foto: TRT-11

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