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Lei que cria cadastro de informações contra agressores de mulheres é sancionada

A Lei nº 6.822, que dispõe sobre a criação de um cadastro estadual de informações para o combate à violência contra a mulher, foi sancionada. A matéria é oriunda do Projeto de Lei nº 791/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), e entrará em vigor 90 dias após a data da publicação.

Segundo o autor da matéria, o cadastro será disponibilizado por meio de sistema informatizado, com acesso restrito e exclusivo aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar do Amazonas. O cadastro reunirá dados pessoais do agressor, foto, endereço da residência, circunstâncias e local onde o crime foi praticado.

Orientação

Vítimas de violência doméstica devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) diretamente em uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, em Manaus, ou na delegacia do seu município e, podem solicitar medida restritiva contra o agressor.

As denúncias podem ser feitas através do disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), através dos telefones 180 e 181 ou do atendimento emergencial no 190.

Fonte: Assessoria de comunicação – Deputado Thiago Abrahim

Foto: Assessoria de comunicação

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