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No Dia Internacional da Proteção de Dados, Prodam alerta para a importância da privacidade digital

Em todo o mundo, 28 de janeiro marca o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data oportuna para que os diversos setores da sociedade possam discutir o tema. Segundo o encarregado de dados da Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam), Emerson Silva, este dia foi instituído para mobilizar a sociedade a construir uma cultura de proteção de dados, reconhecendo o seu valor como um direito fundamental.

Ainda de acordo com Emerson, a LGPD, em vigor no Brasil desde 2018, reforça a importância da proteção de dados e a sua relevância na garantia de direitos essenciais dos cidadãos brasileiros, como liberdade de expressão, liberdade de associação e a privacidade relacionada ao uso de dados pessoais.

Garantias da LGPD – Segundo Emerson, dentre as inovações da LGPD, as mais importantes dizem respeito aos direitos dos titulares de dados.

Outra garantia da LGPD é o direito à gratuidade, ou seja, o cidadão não deve pagar para saber quais informações um terceiro tem sobre ele. Há ainda o direito de eliminação e correção de dados, e o direito à revogação dos dados, quando o cidadão não desejar mais que eles façam parte de um banco de dados de uma organização.

Cuidados – Ainda que a LGPD traga um rol de obrigações para as empresas, os cidadãos devem ficar atentos às chamadas “pegadinhas”, conforme explica Emerson. “Ao acessar um site, por exemplo, não clique em ‘Aceito todos os cookies’. Vá em ‘Preferências’ e decida quais são as informações que você aceita compartilhar com o site”, orienta.

Outra dica simples, segundo o especialista, é só fornecer seus dados quando houver uma declaração explícita de como eles serão usados.

Denúncias – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde agosto de 2018, mas somente em de agosto do ano passado começaram a valer as sanções às empresas que a descumprirem.

Caso se sinta lesado, o cidadão deve fazer uma denúncia junto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para isso, basta acessar o site anpd.gov.br, clicar em “Denúncia” no lado inferior esquerdo da tela e registrar a ocorrência.

A partir daí, o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, que envolvem notificar, pedir correção, punir responsáveis, investir em políticas públicas de segurança e privacidade e até mesmo aprimorar a legislação.

Fonte: Secom
Fotos: Divulgação/Prodam

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